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Decisão judicial autoriza uso de véu islâmico por bombeiras

Beatriz Coan

Até onde vai a laicidade do Estado e o direito à liberdade religiosa? E quando o centro do assunto são os servidores das forças de segurança pública? Uma recente decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a laicidade estatal não significa a eliminação da identidade religiosa individual do servidor público, mas a neutralidade institucional do Estado. A partir do julgamento do Juiz Substituto Thiago Notari Bertoncello, as bombeiras militares do Rio Grande do Sul estão autorizadas a utilizarem o hijab, o véu islâmico, durante o serviço.

05/06/2026
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Resumo

Até onde vai a laicidade do Estado e o direito à liberdade religiosa? E quando o centro do assunto são os servidores das forças de segurança pública? Uma recente decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a laicidade estatal não significa a eliminação da identidade religiosa individual do servidor público, mas a neutralidade institucional do Estado. A partir do julgamento do Juiz Substituto Thiago Notari Bertoncello, as bombeiras militares do Rio Grande do Sul estão autorizadas a utilizarem o hijab, o véu islâmico, durante o serviço.

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