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Vítima de ameaça de divulgação de fotos íntimas será indenizada

Jean Costa

A ameaça de divulgar imagens íntimas de uma mulher, mesmo que elas nunca cheguem a ser compartilhadas, gera indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da Quarta Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao condenar um homem a pagar quatro mil reais à ex-companheira após o envio de mensagens com esse conteúdo.

15/07/2026
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Resumo

A ameaça de divulgar imagens íntimas de uma mulher, mesmo que elas nunca cheguem a ser compartilhadas, gera indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da Quarta Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao condenar um homem a pagar quatro mil reais à ex-companheira após o envio de mensagens com esse conteúdo.

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