Facebook Pixel

Estado de SC não pode terceirizar funções de policiais penais

Rafael Silva

Decisão da Justiça do Trabalho alcança, entre outras atividades, a escolta e a condução de presos, a revista pessoal e de celas, o algemamento, a triagem e a classificação de condenados, o acompanhamento e a fiscalização da movimentação de presos e o controle do banho de sol. Também ficam abrangidas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia ou que se caracterizem como funções de direção, chefia e coordenação no sistema penal.

17/08/2026
00:00 00:00

Resumo

Decisão da Justiça do Trabalho alcança, entre outras atividades, a escolta e a condução de presos, a revista pessoal e de celas, o algemamento, a triagem e a classificação de condenados, o acompanhamento e a fiscalização da movimentação de presos e o controle do banho de sol. Também ficam abrangidas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia ou que se caracterizem como funções de direção, chefia e coordenação no sistema penal.

policial penal, trabalho, terceirização, mpt

MAIS ACESSADAS

domingo, 16 de agosto

domingo, 16 de agosto

CONTEÚDOS RADIOWEB

Acesso gratuito para
emissoras parceiras

CADASTRE-SE AQUI