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Município é proibido de praticar assédio eleitoral contra servido

Janaína Oliveira

A Justiça do Trabalho determinou que o Município de Igreja Nova, em Alagoas, não pratique assédio eleitoral contra servidores. A decisão, obtida pelo Ministério Público do Trabalho, proíbe perseguição, intimidação ou retaliação por motivos políticos. O município também não poderá usar medidas como transferências, corte de plantões ou cancelamento de transporte. Gestores e comissionados não podem pressionar trabalhadores a votar ou participar de atos de campanha nas eleições de 4 de outubro. Também estão proibidas ameaças ou promessas de vantagens relacionadas ao voto.

02/10/2026
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Resumo

A Justiça do Trabalho determinou que o Município de Igreja Nova, em Alagoas, não pratique assédio eleitoral contra servidores. A decisão, obtida pelo Ministério Público do Trabalho, proíbe perseguição, intimidação ou retaliação por motivos políticos. O município também não poderá usar medidas como transferências, corte de plantões ou cancelamento de transporte. Gestores e comissionados não podem pressionar trabalhadores a votar ou participar de atos de campanha nas eleições de 4 de outubro. Também estão proibidas ameaças ou promessas de vantagens relacionadas ao voto.

MPT, Assédio, Eleitoral, Eleições

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